Movimento Direito de Reparo – Right to Repair – E Seus Riscos Sob a Ótica Jurídica

Se eu compro um produto, ele é meu e por isso tenho o direito de ficar quanto tempo seja possível e, também, de repará-lo. Ou ao menos é como deveria ser, segundo o movimento right to repair ou, direito de reparo, em tradução livre.

É um movimento que começou na Europa e ganhou muita força nos Estados Unidos nos últimos anos, com uma premissa muito simples, na qual o consumidor deve ter o direito da reparar o produto, sem que necessariamente fique vinculado ao fabricante.

Como sempre, premissas simples, como a do movimento, não são assim tão singelas quando colocado em jogo os interesses de cada um dos players envolvidos, no caso fabricantes e consumidores.

A Apple, possivelmente, é um dos maiores exemplos do movimento contra o right to repair, sendo um pesadelo o conserto de seus produtos, mesmo para suas assistências, uma vez que a construção torna quase impossível reparos simples como a troca do vidro traseiro do aparelho.

Por outro lado, temos empresas do segmento de telefonia móvel com posturas diferentes, seja nos aparelhos cuja construção permita o reparo por profissionais de forma mais simplificada ou, até mesmo, com o fornecimento de peças no varejo.

O grande ponto é que a aderência é diferente e cada uma se comporta de um jeito, entretanto, cada qual, com as justificativas que são pertinentes dentro das políticas internas adotadas para o mercado.

Atualmente, a Apple, após duras críticas, informou que iria lançar, nos Estados Unidos, um programa para possibilitar pequenos reparos em seus aparelhos, mais ou menos em atenção ao movimento, contudo, pendente de execução desde o seu anúncio.

E aqui no Brasil? O artigo 32 do CDC garante que o fornecimento de peças para reparo deve permanecer enquanto o produto estiver sendo disponibilizado em mercado e, durante prazo razoável, após a cessação da produção ou importação.

É o que mais se assemelha a ideia de reparo, porém, não tem um viés tão forte no conceito do “faça você mesmo”, que é uma das premissas do right to repair e, considerando nossa realidade fática, representa uma perspectiva mais realista ao nosso cenário.

A aplicação de qualquer normativo inspirado em políticas estrangeiras deve observar a realidade do nosso país, até por isso, comparativamente, a venda de alguns entorpecentes é considerada ilícita por aqui, justamente porque não há estrutura, legal, preventiva e de repressão, para fazer como em outros lugares.

Conceitualmente o movimento é relevante, porém, devemos considerar que o consumidor poderá ser exposto a riscos, como, exemplificativamente, ao abrir um celular e, por acidente, vir a perfurar ou amassar sua bateria, podendo gerar a explosão com risco de lesões, o que, igualmente, aplica-se para tantos outros dispositivos que possuem baterias integradas.

Aliás, a falta de informação ou manuseio errado do produto leva à perda da garantia do fornecedor e é, por lei, causa para exclusão da responsabilidade deste, portanto, dentro do cenário do right to repair, o risco é totalmente do consumidor, o que, novamente, leva à questão da maturidade do nosso mercado interno para lidar ou não com isso.

É a velha máxima do direito entre o “ser” e o “dever ser”, no qual o ideal pensado pelo legislador, nem sempre encontra igual correspondente na nossa sociedade e, inclusive, na prática, comportamentos opostos ao que se observa no texto legal são observados, portanto, mais que conceitualmente interessante, deve-se pensar na prática, cultura e costumes, antes da promoção de qualquer mudança baseada em movimentos propostos em outros países. 

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